Não importa se remetente é pessoa física ou jurídica Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais