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  • 17 de junho de 2016

Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de imposto

Não importa se remetente é pessoa física ou jurídica Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais

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