Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de imposto

  • 17 de junho de 2016
  • Por Ofertas 24 Horas
  • Notícias
  • 5

Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de imposto

Não importa se remetente é pessoa física ou jurídica

Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, após uma moradora de Porto Alegre ajuizar ação contra uma cobrança de imposto de importação.

Segundo a Receita Federal, a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 96 estabelecem a isenção do imposto de importação para encomendas abaixo de 50 dólares, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Compras de lojas do exterior, portanto, não se enquadrariam nas regras e seriam tributadas, não importando o valor.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que as restrições da Receita Federal não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.

A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.

O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa. “É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.

Fonte

Ofertas 24 Horas

Página para divulgar as melhores ofertas, promoções e cupons de descontos de grandes lojas. Aqui você tem a garantia de fazer o melhor negócio.

5 Comentários

andre

8 anos atrás

Olá amigo, obrigado pela informação. Gostaria de saber a fonte da notícia, se possível. Até mais!

Ofertas 24 Horas

8 anos atrás

Olá Andre, a fonte da notícia se encontra no final do texto ;)

André

8 anos atrás

Obrigado amigo! Acessando do Windows Phone tudo fica meio confuso... Rsrs... Abraços

Vilas boas

8 anos atrás

Não acredito nisso, o governo diz que é $ 100 dolares comprei um produto de 10 dólares e fui taxado por R$ 35,00 os correios taxou R$ 12,00 que disseram que vai pelo serviço dos correios, que serviço, nem levaram em casa!!! o Restante foi da Receita e a atendente informou se reclama a receita as vezes dobra a taxa. Minha opnião e que se você não é roubado na Rua e Roubado pelo governo 2x.

Ofertas 24 Horas

8 anos atrás

Olá Vilas, se foi taxado e acha que foi abusivo só entrar com processo para receber o valor que tu pagou de volta ;)

Deixe um comentário

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

ADS

Categorias